quinta-feira, agosto 20, 2026
Portal Capital Liberal
  • Cidades
    • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
    • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Mundo
  • Cult
    • Musica
      • Jazz
  • Segurança
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Cidades
    • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
    • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Mundo
  • Cult
    • Musica
      • Jazz
  • Segurança
Sem resultado
Veja todos os resultados
Portal Capital Liberal
Sem resultado
Veja todos os resultados

STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens

Agência Brasil by Agência Brasil
8 de novembro de 2023
in Justiça
Tempo de 2 Minutos de leitura
0

Logo Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 a 5, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior. 

A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

Notícias relacionadas:

  • Supremo deve retomar julgamento sobre correção do FGTS.
  • STJ adia julgamento que pode restabelecer condenação de Ustra.

O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7). 

O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

RelacionadosPosts

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

Maranhão terá eleição simulada no domingo para testar urnas

TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e ir a debates

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia. 

Divergiu o ministro Gilmar Mendes, para quem o Supremo deveria rejeitar a ação, uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já concluiu sua vigência. Dessa maneira, a ação teria perdido o objeto, uma vez que o julgado não deve produzir efeitos imediatos. Seguram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. 

AgênciaBrasilbensconfirmaexclusãoimgJustiçanotíciapolíticosprogramarepatriaçãoSTF
Plugin Install : Subscribe Push Notification need OneSignal plugin to be installed.
Notícia anterior

Repórter Brasil Tarde, 08/11/2023

Próxima notícia

Senado aprova protocolo de proteção às mulheres

Próxima notícia
Senado aprova protocolo de proteção às mulheres

Senado aprova protocolo de proteção às mulheres

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossa página no Facebook

  • Sobre nós

© 2026 Portal Capital Liberal |
Desenvolvido / Customizado com ♥ Dart Box Marketing

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password? Sign Up

Create New Account!

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Translate »

Add New Playlist

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Cidades
    • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
    • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Mundo
  • Cult
    • Musica
      • Jazz
  • Segurança

© 2026 Portal Capital Liberal |
Desenvolvido / Customizado com ♥ Dart Box Marketing

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.
Vá para versão mobile