STF decide que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros,
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ofensivos ou ilícitos publicados por terceiros, caso não removam o material após serem notificadas por usuários. A maioria dos ministros considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização apenas após decisão judicial. A medida vale para casos graves, como discursos de ódio, racismo, pedofilia e incitação à violência.
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