Os 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) têm até a próxima segunda-feira (20), véspera de feriado de Tiradentes, para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O Sebrae orienta a não deixar o pagamento para a última hora e oferece uma ferramenta gratuita de emissão do boleto no site da instituição, via aplicativo ou pela Central 0800.
Caso o empreendedor escolha realizar o procedimento pelo portal do Sebrae é necessário apenas fazer o login com CPF e senha. Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.
Também é possível ter acesso por meio do aplicativo Sebrae. Em caso de dúvidas, entre em contato com Central de Atendimento do Sebrae pelo telefone 0800 570 0800. Além disso, o empreendedor pode também emitir o documento no Portal do Empreendedor, do governo federal.
O que é?
O DAS-MEI agrupa o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS) em uma só guia e estipula um valor fixo mensal de 5% do salário-mínimo, mais acréscimos, de acordo com a atividade exercida. A guia deve ser paga mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando. Os MEI dos setores do comércio e indústria adicionam R$ 1; enquanto prestadores de serviços somam mais R$ 5.
Atualmente, a DAS do microempreendedor individual varia entre R$ 81,05 e R$ 87,05, dependendo da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço (ISS) ou mercadorias (ICMS). Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será entre R$ 195,52 e R$ 200,52, a depender do imposto que precisar pagar – ICMS, ISS ou os dois. O DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade.
Benefícios
O pagamento da contribuição todos os meses garante ao MEI o direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário. Caso o microempreendedor fique mais de 12 meses sem pagar as contribuições, ele perde a condição de segurado da Previdência Social.

