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Estatuto do Aprendiz vai a Plenário com urgência

Redação 3 by Redação 3
11 de agosto de 2026
in Política
Tempo de 6 Minutos de leitura
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Projeto que institui o Estatuto do Aprendiz e reorganiza as regras da aprendizagem profissional foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue com urgência para Plenário.
O PL 6.461/2019 define a aprendizagem profissional como contrato de trabalho voltado à formação técnico-profissional metódica, a qual consiste em um processo de aprendizagem que combina aulas teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade progressiva. O texto prevê contratação preferencial de adolescentes de 14 a 18 anos incompletos e estabelece que pessoas com deficiência poderão ser aprendizes sem limite máximo de idade. 
O projeto, do ex-deputado André de Paula (PSD-PE), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relatório foi lido na comissão pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
Para o relator, a proposta reorganiza a legislação e fortalece a aprendizagem profissional. Segundo Veneziano, a aprovação da matéria representa “relevante avanço para a política pública de aprendizagem profissional no Brasil”. 
Política pública
O projeto altera a CLT, a Lei do Trabalho Temporário e a Lei do Bolsa Família para definir a aprendizagem profissional como política pública voltada à profissionalização de adolescentes, jovens de até 24 anos incompletos e pessoas com deficiência. 
O projeto prevê prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social. Entre elas estão adolescentes e jovens de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), em acolhimento institucional ou saídos dele, retirados do trabalho infantil, vítimas de violência ou maus-tratos, egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas, jovens em cumprimento de pena ou egressos do sistema prisional e estudantes da rede pública. 
O texto estabelece requisitos para a aprendizagem, como acesso à educação básica quando o aprendiz ainda não tiver concluído essa etapa, frequência obrigatória à escola, horário especial, formação teórica e prática, garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, contrato escrito e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 
Contrato 
Pela proposta, o contrato de aprendizagem não poderá durar mais de dois anos. O prazo poderá ser maior para pessoa com deficiência, quando houver justificativa relacionada à deficiência, e para aprendiz matriculado em curso de educação profissional técnica de nível médio, caso em que o contrato poderá chegar a três anos. 
O texto também permite contratos sucessivos de aprendizagem, desde que vinculados a programas diferentes. Eles poderão ocorrer em estabelecimentos diferentes ou no mesmo estabelecimento, em programa distinto ou em curso de aprendizagem mais complexo, observados os limites previstos na proposta. 
A formação técnico-profissional deverá ocorrer durante a vigência do contrato e incluir atividades teóricas, atividades práticas e articulação entre teoria e prática. As atividades teóricas serão desenvolvidas por entidades formadoras, e as práticas deverão ser acompanhadas e coordenadas conforme as regras do programa de aprendizagem. 
A jornada do aprendiz deverá incluir as horas destinadas às atividades teóricas e práticas. O limite poderá chegar a oito horas diárias para aprendizes que já tiverem completado a educação básica, desde que sejam computadas as horas de aprendizagem teórica. Para contratos com jornada de quatro a seis horas diárias, o intervalo para descanso e alimentação poderá ser de até uma hora, com concessão de alimentação ou benefício correspondente e anuência expressa do aprendiz. 
Direitos 
O projeto assegura ao aprendiz o direito ao vale-transporte. Também estabelece regras para férias, que deverão coincidir obrigatoriamente com as férias escolares no caso de aprendiz menor de 18 anos e preferencialmente com as férias escolares quando o aprendiz tiver 18 anos ou mais. 
A aprendiz gestante terá direito à garantia provisória de emprego, sem conversão do contrato de aprendizagem em contrato por tempo indeterminado. Se o contrato terminar durante esse período de garantia, deverá ser prorrogado até o fim da proteção. Regra semelhante será aplicada ao aprendiz que tiver garantia de emprego por acidente de trabalho. 
O texto também prevê que, em caso de afastamento por serviço militar obrigatório ou outro encargo público, o período poderá deixar de ser computado no prazo do contrato se houver acordo entre as partes, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas. 
A formação teórica deverá incluir preparo para o enfrentamento do assédio no ambiente de trabalho e informações sobre canais de denúncia. A União ficará responsável por campanhas educativas anuais para coibir assédio e por um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento da futura lei. 
Cotas 
A proposta mantém a obrigação de contratação de aprendizes por estabelecimentos, mas detalha regras de cumprimento da cota. A cota será de no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento. Estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz de forma facultativa. 
Também será facultativa a contratação de aprendiz por microempresas, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos que atuem em educação profissional e tenham turma em andamento, órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional com servidores estatutários, empregador rural pessoa física e empresas de teleatendimento ou telemarketing que tenham ao menos 40% dos empregados com até 24 anos. 
Nas empresas da área de saúde, a base de cálculo da cota ficará restrita aos empregados em funções exclusivamente administrativas. Ficarão fora do cálculo os empregados em atividades assistenciais, clínicas, laboratoriais ou terapêuticas que exijam habilitação profissional específica na área da saúde, de nível técnico ou superior. 
Para empresas prestadoras de serviços a terceiros, os empregados continuarão na base de cálculo da prestadora, salvo quando o contrato determinar que a tomadora cumprirá a cota correspondente em acréscimo à sua própria cota. Os contratos de prestação de serviços deverão indicar a remuneração dos aprendizes, a forma de desembolso pela tomadora, o estabelecimento onde ocorrerão as atividades e a modalidade de cumprimento da cota. 
Administração pública 
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão contratar aprendizes, pactuar parcerias para cumprimento alternativo da cota e criar incentivos à contratação. A contratação na administração pública deverá observar regulamento específico e dar prioridade a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social. 
Os entes federativos também ficam autorizados a instituir programas de incentivo à aprendizagem e à geração de renda. 
Formação 
As atividades teóricas deverão ocorrer em ambiente adequado, com recursos didáticos apropriados. A entidade formadora deverá fornecer ao estabelecimento cumpridor da cota e ao Ministério do Trabalho e Emprego, quando solicitada, cópia do projeto pedagógico do programa. 
O texto prevê que a carga horária teórica deverá observar limites definidos em regulamento, mas exige que ao menos 20% da carga horária total seja composta por atividades teóricas ou que sejam cumpridas, no mínimo, 400 horas, prevalecendo o que for maior. 
Quando a formação teórica ocorrer a distância, o estabelecimento deverá disponibilizar equipamentos tecnológicos e infraestrutura adequada, e a entidade formadora deverá oferecer plataforma digital de aprendizagem. Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego aprovar previamente a plataforma e avaliar a adequação dos cursos. 
As atividades práticas poderão ocorrer total ou parcialmente em ambiente simulado quando isso for essencial à ocupação do curso ou quando o local de trabalho não oferecer condições de saúde e segurança ao aprendiz. 
Financiamento 
O projeto cria a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a seu Conselho Deliberativo. A finalidade será promover a aprendizagem e reparar danos coletivos causados a aprendizes por infrações à futura lei. 
A Ceap será formada por recursos de multas, valores de termos de ajustamento de conduta, condenações judiciais, contraprestações financeiras de estabelecimentos, outras receitas destinadas à conta, rendimentos de aplicações e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. 
Os recursos poderão ser usados para recuperar direitos à profissionalização de jovens aprendizes e financiar o Censo da Aprendizagem Profissional. O Ministério do Trabalho e Emprego deverá publicar e desenvolver o censo a cada cinco anos, com informações sobre as funções mais demandadas para contratação de aprendizes e outros dados destinados à melhoria da aprendizagem profissional. 
Outras regras 
A proposta exclui os contratos de aprendizagem do regime de trabalho temporário. Também determina que os rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem não sejam incluídos no cálculo da renda familiar para fins de elegibilidade a programas de transferência de renda. 
Contratos de aprendizagem firmados com base em cursos validados até a entrada em vigor da futura lei poderão ser executados até o fim, sem necessidade de adaptação às novas regras. Cursos já validados também poderão continuar até o fim do prazo de validade. A lei entrará em vigor 120 dias após a publicação oficial. 
Debate
Os senadores Flávio Arns, Zenaide Maia (PSD-RN) e Damares Alves (Republicanos-DF) destacaram que o projeto já tramitou por sete anos na Câmara, onde recebeu mais de 300 emendas. Eles salientaram experiências exitosas e enfatizaram a urgência para a aprovação da matéria que irá beneficiar aprendizes em todo o país.
— A questão do início do trabalho é algo essencial para a juventude. […] O grande objetivo nosso é fazer com que esses jovens vão para a escola, terminem o ensino médio e comecem a trabalhar — disse o senador Flávio Arns.
Destaque para as emendas 1, 2 e 4, apresentado senador Jaime Bagattoli (PL-RO), não foi acolhido. Por elas, certas atividades nas empresas, que apresentam periculosidade, não receberiam aprendizes. 
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