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Acordo Internacional do Café segue para promulgação

Redação 3 by Redação 3
3 de setembro de 2026
in Política
Tempo de 2 Minutos de leitura
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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o texto do Acordo Internacional do Café, assinado em 2022. O acordo atualiza as regras da Organização Internacional do Café (OIC) e alinha a atuação do Brasil às novas normas do organismo multilateral.
Entre as mudanças, estão a redução dos encargos financeiros do Brasil junto à entidade e a criação de grupo de trabalho para adoção de soluções práticas em relação à volatilidade dos preços e sustentabilidade do setor no longo prazo. 
O projeto de decreto legislativo que aprova o conteúdo do tratado (PDL 266/2023) teve relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e segue para promulgação.
Novas regras
O texto reformula o cálculo dos direitos de voto e das quotas financeiras dos países membros da OIC. Em vez de considerar apenas os volumes exportados ou importados, passa a considerar o valor total do comércio. Isso reduz a contribuição do Brasil de 362.050 libras esterlinas para 260.966 libras esterlinas (cerda de R$ 1,8 milhão), ao transferir maior peso a países atrelados à reexportação.
Outra inovação permite que entidades do setor privado e da sociedade civil sejam reconhecidas como membros afiliados da OIC. Desse modo, poderão participar das atividades da organização, manifestar opiniões e prestar assessoria técnica. O Conselho Internacional do Café definirá os procedimentos de ingresso e o valor das contribuições anuais desses integrantes.  
O acordo também institui o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café, mecanismo de parceria destinado a formular medidas sobre preços, volatilidade e sustentabilidade do setor no longo prazo.
O texto ainda trata de cooperação internacional, expansão do comércio, informações estatísticas, segurança dos alimentos, acesso a crédito, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho.  
Atos que possam revisar o acordo e ajustes complementares que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação do Congresso Nacional. 
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