Foram nove votos favoráveis e um contrário ao Projeto de Lei (PL) 3.522/2025, do senador Confúcio Moura. Aprovado na forma de um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o texto ainda será confirmado em um turno suplementar na comissão.
Atualmente, os casos de estabilidade provisória a essas trabalhadoras se baseiam em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Projeto de Lei altera a legislação para assegurar o direito às contratadas mediante:
contrato por prazo determinado;
contrato de experiência;
contrato de aprendizagem;
contrato de safra;
contrato de trabalho temporário nas empresas urbanas (Lei 6.019, de 1974); ou
contrato de trabalho intermitente.
A estabilidade provisória vale ainda que a confirmação da gestação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Adotante
Pelo texto de Jussara Lima, a proteção ainda se aplicará ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
Quanto ao trabalho intermitente, a proposta determina que as grávidas terão direito a uma garantia remuneratória mensal, independentemente de convocação para trabalhar, exceto nos meses em que receber salário-maternidade.
Além disso, o pedido de demissão feito pela gestante só será válido quando formalizados com assistência do sindicato profissional.
