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Comissão aprova redução de impostos em importação de equipamentos para automobilismo e motociclismo

Redação 3 by Redação 3
24 de abril de 2026
in Economia
Tempo de 3 Minutos de leitura
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Mauricio Marcon (PODE - RS)
Mauricio Marcon, relator na comissão

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 4894/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), que cria o Regime Especial para o Esporte a Motor. O objetivo é facilitar a compra de equipamentos de segurança e de componentes essenciais para quem pratica automobilismo e motociclismo no Brasil.

Atualmente, muitos dos equipamentos de proteção e peças de alta performance usados em corridas não são fabricados no Brasil e possuem altos impostos de importação.

O novo regime especial garante isenção ou redução do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do PIS /Cofins na compra de produtos de fora do país. A regra vale para itens com registro de código na Nomenclatura Comum do Mercosul, como capacetes de proteção, roupas contra fogo, luvas de proteção, cintos de segurança, estruturas de gaiola para veículos e sistemas de cronometragem.

Poderão ter acesso aos benefícios do regime especial:

  • pilotos e equipes registrados em federações nacionais;
  • entidades que administram o esporte (como federações de automobilismo e motociclismo);
  • administradores de autódromos, kartódromos e pistas de motocross licenciadas; e
  • projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte.

A certificação técnica específica será reconhecida automaticamente mediante apresentação de homologação vigente expedida pela Federação Internacional de Automobilismo (FIA) ou pela Federação Internacional de Motociclismo (FIM).

Texto aprovado
Por recomendação do relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), o colegiado aprovou o projeto de lei com uma emenda da Comissão do Esporte. Pela versão original, o beneficiário deveria manter os bens vinculados à finalidade esportiva pelo prazo mínimo de um ano, vedada a revenda antes desse período. A emenda aprovada aumenta o limite de tempo para três anos de bloqueio de revenda.

Mauricio Marcon justificou a isenção de impostos como forma de incentivo para negócios de velocidade no país.

“O Regime Especial poderá permitir que as equipes, os autódromos e as entidades locais operem em um patamar de custos alinhado ao mercado internacional. Essa desoneração de custos poderá viabilizar a manutenção de uma infraestrutura técnica robusta, consolidando uma rede de fornecedores especializados e fortalecendo a sustentabilidade financeira aos negócios ligados ao esporte automotivo”, destacou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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