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Debatedores cobram mais rigor contra trabalho escravo em lavouras de café no sul de Minas

Redação 3 by Redação 3
15 de maio de 2025
in agro, Agroeconomia, Agronegócios
Tempo de 3 Minutos de leitura
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Audiência Pública - Trabalho escravo na região Sul de Minas Gerais. Representante da Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG), Jorge Ferreira dos Santos Filho
Jorge Ferreira: “Trabalho escravo é crime, e o criminoso tem que ir para a cadeia”

Debatedores e parlamentares cobraram nesta terça-feira (13), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, mais rigor no combate aos casos de trabalho em condição análoga à escravidão nas lavouras de café no sul de Minas Gerais.

Segundo o representante da Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais (Adere-MG), Jorge Ferreira Filho, as irregularidades na região envolvem fazendas e empresas que detêm certificações de qualidade e sustentabilidade no café.

“Quem procura trabalho não merece escravidão, é preciso combater essa praga com mais seriedade. O trabalho escravo é crime, e o criminoso tem que ir para a cadeia”, afirmou Ferreira Filho. Quando jovem, ele foi três vezes vítima da prática.

“Não adianta só pegar o fazendeiro, é preciso responsabilizar também as grandes corporações, são elas que lucram”, disse Ferreira Filho. Ele manifestou apoio ao Projeto de Lei 572/22 , que cria marco legal sobre direitos humanos e empresas.

Cobranças
A audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial foi proposta pelo deputado Padre João (PT-MG). Segundo ele, as menções a Minas Gerais na chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo” são preocupantes.

“As empresas que estão adquirindo esse café também devem ser denunciadas, temos que denunciar todo caso de trabalho escravo”, disse Padre João. Ele também defendeu medidas junto aos bancos e às certificadoras de produtos.

Durante o debate, o representante do Ministério do Trabalho e Emprego avaliou que as leis contra o trabalho escravo hoje são adequadas. “Mas, no Direito Penal, a gente almeja e deseja que mais punições ocorram”, ressaltou Marcelo Campos.

Pelo Código Penal, a condição análoga à de escravo ocorre quando o trabalhador é submetido a jornada exaustiva ou situação degradante, de servidão por dívida ou de liberdade cerceada. A pena mínima é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

“Lista Suja”
Na última versão, o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão relaciona 165 empregadores em Minas (21,3% do total). No período foram libertadas 1.463 vítimas no estado (24,2% do total).

A “Lista Suja” existe desde 2003 e é regulamentada por portaria interministerial. As atualizações acontecem em abril e outubro, e os nomes permanecem por até dois anos. No período, o empregador perde o acesso a financiamentos públicos.

Além da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do deputado estadual Leleco Pimentel (PT), a audiência pública contou com representantes do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; da Defensoria Pública da União; da Polícia Federal; do Ministério Público do Trabalho; do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho; e de organizações não-governamentais.

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