quarta-feira, agosto 12, 2026
Portal Capital Liberal
  • Cidades
    • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
    • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Mundo
  • Cult
    • Musica
      • Jazz
  • Segurança
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Cidades
    • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
    • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Mundo
  • Cult
    • Musica
      • Jazz
  • Segurança
Sem resultado
Veja todos os resultados
Portal Capital Liberal
Sem resultado
Veja todos os resultados

Estatuto dos Cães e Gatos avança

Redação 3 by Redação 3
12 de agosto de 2026
in Política
Tempo de 4 Minutos de leitura
0

RelacionadosPosts

Cleitinho relata luto pela morte do irmão

Vídeo: Acompanhe ao vivo: sessão deliberativa ordinária – 12/8/26

CDH cria comissão para apurar denúncias sobre hospital infantil no Maranhão

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que institui o Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta estabelece direitos e deveres relacionados à proteção e ao bem-estar desses animais e os reconhece como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, prazer e afeto. Pela proposta, a futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
O PL 6.191/2025 tem origem na Sugestão Legislativa 10/2025, apresentada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais. Estima-se que o Brasil tenha a terceira maior população pet do mundo, com cerca de 160 milhões de animais de estimação.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Direitos e deveres
O projeto estabelece direitos básicos dos cães e gatos, como acesso à água limpa e alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária, vacinação e proteção contra abandono e maus-tratos, além da possibilidade de expressar comportamentos naturais da espécie, como brincar, correr, cheirar e conviver com pessoas e outros animais.
Para os responsáveis legais, o texto define deveres claros. O tutor de um cão ou gato deverá garantir alimentação, higiene, saúde, vacinação, vermifugação, identificação do animal e condições adequadas de convivência. Também caberá ao responsável evitar fugas, prevenir acidentes, recolher os dejetos em vias públicas e conduzir cães com guia, coleira ou peitoral em locais públicos.
Entre os deveres dos responsáveis legais, o projeto também determina a identificação dos cães e gatos no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, instituído pela Lei 15.046, de 2024. 
A proposta também trata de situações comuns no dia a dia das cidades. O texto proíbe restrições genéricas à permanência de cães e gatos em condomínios residenciais, permitindo limitações apenas quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores. Também prevê a facilitação do acesso desses animais aos meios de transporte, conforme regulamentação específica.
Educação animalista
O atendimento e o respeito aos direitos animais poderão ser implementados por meio da inclusão do tema nos currículos dos ensinos fundamental e médio e por campanhas educativas em meios de comunicação adequados, nas universidades, nas escolas, nas associações de bairro, nos canais oficiais de comunicação do governo local e em outros espaços comunitários.
O objetivo é promover a assimilação pelo público em geral sobre a adoção ética e responsável de cães e gatos, bem como sobre a existência da consciência e da senciência animal e, consequentemente, sobre o sofrimento a que podem ser submetidos.  
Animais comunitários
Outro ponto importante é o reconhecimento dos animais comunitários, que são cães e gatos em situação de rua cuidados por moradores de determinada localidade. Pelo projeto, esses animais deverão receber alimentação, abrigo, vacinação, esterilização, identificação e atendimento veterinário, sob responsabilidade compartilhada entre o poder público e a comunidade.
Os municípios ou o Distrito Federal responderão pelos danos causados por animais comunitários dentro de seus respectivos territórios, ressalvada a culpa exclusiva da vítima ou de membro da própria comunidade, além de força maior. 
Adoção
O estatuto também disciplina a adoção responsável, que deverá ser formalizada por termo específico, com critérios mínimos para o adotante, como ser maior de 18 anos, ter domicílio certo e não possuir antecedentes de maus-tratos contra animais. As medidas têm o objetivo de promover a adoção responsável e reduzir devoluções indevidas.
O texto ainda prevê obrigações para o poder público, como a implantação de políticas de proteção animal, programas de castração, microchipagem, campanhas educativas sobre custódia responsável, atendimento veterinário gratuito ou subsidiado para pessoas em situação de vulnerabilidade e ações de resgate e acolhimento de animais em desastres ambientais.
Proibições e sanções
Entre as proibições previstas estão maus-tratos, abandono, eliminação de cães e gatos como forma de controle populacional, mutilações estéticas sem indicação clínica, criação clandestina para venda, rinhas, corridas extenuantes e uso de cães e gatos em experimentos científicos ou didáticos que provoquem dor ou sofrimento.
O infrator também poderá ser obrigado a custear integralmente os tratamentos veterinários decorrentes dos maus-tratos.
O projeto também cria sanções administrativas e tipos penais específicos. Infratores poderão sofrer advertência, multa, apreensão dos animais, interdição de estabelecimentos, perda da guarda e impedimento de adotar ou manter animais por dez anos. Também são previstas punições para condutas como matar cão ou gato, abandonar animal, omitir socorro a animal ferido, impedir cuidados a animais comunitários e explorar cães e gatos em situações de abuso.
No parecer, Contarato afirma que o projeto representa um avanço na proteção animal no Brasil. Segundo ele, a proposta responde a uma demanda social crescente por instrumentos jurídicos mais eficazes, ao reunir em uma única lei princípios, direitos, deveres e mecanismos de responsabilização que hoje estão dispersos no ordenamento jurídico.
O senador também argumenta que o reconhecimento da senciência de cães e gatos acompanha a evolução da ciência, da doutrina jurídica e da jurisprudência brasileira.
— O projeto encontra respaldo em valores constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, à promoção da dignidade da vida em todas as suas formas e ao dever estatal de assegurar políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo — disse Contarato.
Agência SenadoavançacãesdosestatutogatosimgpoliticaSenado. Senado Notícias
Plugin Install : Subscribe Push Notification need OneSignal plugin to be installed.
Notícia anterior

Programa de Saúde da População Negra leva serviços ao Lagomar

Próxima notícia

CCT aprova 48 concessões e renovações para emissoras de rádio

Próxima notícia
CCT aprova 48 concessões e renovações para emissoras de rádio

CCT aprova 48 concessões e renovações para emissoras de rádio

Siga nossa página no Facebook

  • Sobre nós

© 2026 Portal Capital Liberal |
Desenvolvido / Customizado com ♥ Dart Box Marketing

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password? Sign Up

Create New Account!

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Translate »

Add New Playlist

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Cidades
    • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
    • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Mundo
  • Cult
    • Musica
      • Jazz
  • Segurança

© 2026 Portal Capital Liberal |
Desenvolvido / Customizado com ♥ Dart Box Marketing

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.
Vá para versão mobile