sábado, agosto 22, 2026
Portal Capital Liberal
  • Cidades
    • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
    • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Mundo
  • Cult
    • Musica
      • Jazz
  • Segurança
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Cidades
    • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
    • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Mundo
  • Cult
    • Musica
      • Jazz
  • Segurança
Sem resultado
Veja todos os resultados
Portal Capital Liberal
Sem resultado
Veja todos os resultados

Julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal é retomado no STF

Agência Brasil by Agência Brasil
25 de junho de 2024
in Justiça
Tempo de 2 Minutos de leitura
0

Logo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A Corte tem placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização, além do voto do ministro Dias Toffoli, que abriu uma terceira via. Os dois últimos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Notícias relacionadas:

  • Após voto de Toffoli, STF continua sem decisão sobre porte de maconha.
  • Barroso diz que STF não está decidindo sobre legalização da maconha .

Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir na sessão de hoje a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

RelacionadosPosts

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa

Com autorização de Moraes, Bolsonaro poderá voltar a receber visitas

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. 

AgênciaBrasilimgJulgamentoJustiçaMaconhanotíciaparapessoalporteretomadosobreSTFuso
Plugin Install : Subscribe Push Notification need OneSignal plugin to be installed.
Notícia anterior

Álcool causa 2,6 milhões de mortes todos os anos no mundo, alerta OMS

Próxima notícia

Grupos de trabalho da reforma tributária ouviram mais de mil pessoas para finalizar textos

Próxima notícia
Grupos de trabalho da reforma tributária ouviram mais de mil pessoas para finalizar textos

Grupos de trabalho da reforma tributária ouviram mais de mil pessoas para finalizar textos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossa página no Facebook

  • Sobre nós

© 2026 Portal Capital Liberal |
Desenvolvido / Customizado com ♥ Dart Box Marketing

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password? Sign Up

Create New Account!

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Translate »

Add New Playlist

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Cidades
    • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
    • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
  • Economia
  • Política
  • Esportes
  • Mundo
  • Cult
    • Musica
      • Jazz
  • Segurança

© 2026 Portal Capital Liberal |
Desenvolvido / Customizado com ♥ Dart Box Marketing

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.
Vá para versão mobile