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Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável

Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável
Christiano Antonucci/Secom-MT
Agropecuária - plantações - Lavoura de Algodão - tratores
Proprietários não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizete Nogueira (GO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.

A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

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