
O Projeto de Lei 3421/23 prevê que agricultores familiares ocupantes em caráter precário de terras públicas poderão ter acesso a financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei dos Fundos Constitucionais. Hoje, para financiamentos com dinheiro do FNO, a norma exige que os agricultores familiares comprovem a titularidade do imóvel rural.
Pelo projeto, o candidato ao financiamento com recursos do FNO deverá cumprir os requisitos da Lei da Agricultura Familiar. Além disso, precisará obter uma carta de anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“São reconhecidas as dificuldades dos agricultores familiares ocupantes de boa-fé na superação dos obstáculos para obtenção de recursos para custeio”, disse o autor da projeto, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), ao defender as mudanças.
Os recursos do FNO, oriundos de parte da arrecadação federal (IR e IPI), podem ser destinados a investimentos em infraestrutura e equipamentos, capital de giro e custeio. O objetivo é o desenvolvimento econômico e social da Região Norte.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.