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Projeto libera pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável

Projeto libera pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável

Projeto libera pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A Divisão da Frequência de 6GHZ Entre o Wi-Fi e a Telefonia Móvel. Dep. AJ Albuquerque (PP - CE)
AJ Albuquerque: proposta visa compatibilizar a conservação ambiental com a justiça social

O Projeto de Lei 436/26 permite a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, exceto nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Pelo texto, a atividade deverá seguir as regras do plano de manejo de cada local.

Para trabalhar nessas áreas, o pescador precisará ter registro ativo no Ministério da Pesca e Aquicultura e comprovar residência ininterrupta por pelo menos cinco anos em município vizinho à unidade ou dentro dela.

Justificativa
“Esta proposta visa a compatibilizar a conservação ambiental com a justiça social e o reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais”, disse o deputado AJ Albuquerque (PP-CE), na justificativa que acompanha o texto.

“A experiência das reservas extrativistas demonstra que é plenamente possível conciliar conservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos por populações tradicionais”, continuou o autor da proposta.

Regras
O pescador artesanal deverá fazer um cadastro no órgão gestor da unidade para obter autorização individual e intransferível. O plano de manejo definirá o limite máximo de pescadores e a cota anual de captura, ouvida a comunidade.

A proposta altera a Lei 9.985/00, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Pelo texto, o exercício da atividade não gerará direito adquirido e poderá ser revisto periodicamente. Já as autorizações poderão ser suspensas ou canceladas se o trabalhador descumprir as normas ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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