
O Projeto de Lei 436/26 permite a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, exceto nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Pelo texto, a atividade deverá seguir as regras do plano de manejo de cada local.
Para trabalhar nessas áreas, o pescador precisará ter registro ativo no Ministério da Pesca e Aquicultura e comprovar residência ininterrupta por pelo menos cinco anos em município vizinho à unidade ou dentro dela.
Justificativa
“Esta proposta visa a compatibilizar a conservação ambiental com a justiça social e o reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais”, disse o deputado AJ Albuquerque (PP-CE), na justificativa que acompanha o texto.
“A experiência das reservas extrativistas demonstra que é plenamente possível conciliar conservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos por populações tradicionais”, continuou o autor da proposta.
Regras
O pescador artesanal deverá fazer um cadastro no órgão gestor da unidade para obter autorização individual e intransferível. O plano de manejo definirá o limite máximo de pescadores e a cota anual de captura, ouvida a comunidade.
A proposta altera a Lei 9.985/00, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Pelo texto, o exercício da atividade não gerará direito adquirido e poderá ser revisto periodicamente. Já as autorizações poderão ser suspensas ou canceladas se o trabalhador descumprir as normas ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.