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Projeto regulamenta transporte turístico terrestre em veículos de pequeno porte

Projeto regulamenta transporte turístico terrestre em veículos de pequeno porte

Projeto regulamenta transporte turístico terrestre em veículos de pequeno porte

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Roberta Roma (PL-BA) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Roberta Roma, autora da proposta

O Projeto de Lei 1709/26 estabelece normas gerais para a prestação de serviços de transporte turístico terrestre de passageiros em veículos de pequeno porte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta considera transporte turístico de pequeno porte aquele realizado em veículos com capacidade entre 5 e 7 pessoas (fora o motorista), com contratação prévia e sem características de linha regular ou transporte público coletivo.

Na justificativa, a autora da proposta, deputada Roberta Roma (PL-BA), disse que a ideia é suprir lacuna na legislação. “O projeto estimula o turismo, gera emprego e renda, reduz a informalidade e melhora a experiência do visitante”, afirmou.

Regras e modalidades
O serviço, uma atividade econômica privada de interesse público, dependerá de autorização de ente federativo e será prestado por firmas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.

O projeto classifica as modalidades de atendimento em traslado, passeios locais, transporte para eventos, pacotes turísticos e transporte especial contratado por grupos. Entre outros casos, será dispensada a presença de guia de turismo a bordo quando se tratar apenas de traslado ou não houver exigência legal.

Os veículos deverão estar registrados e licenciados e atender ao Código de Trânsito Brasileiro. Eles não poderão operar como transporte público regular, captar passageiros diretamente em vias públicas e realizar itinerários fixos.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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