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Reforma Tributária: opção pelo Simples Nacional deve ser realizada em setembro

Redação 3 by Redação 3
13 de agosto de 2026
in Negócios
Tempo de 2 Minutos de leitura
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Com vigência a partir de janeiro de 2027, a Reforma Tributária já provoca algumas mudanças que alteram a rotina dos pequenos negócios de todo o país. Uma das alterações mais importantes está ligada ao período de adesão ao Simples Nacional e à escolha do recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular.

O prazo para fazer a escolha acontece entre os dias 1º e 30 de setembro deste ano para quem ainda não está no Simples Nacional. As alterações e regras constam nas resoluções nº 190 e nº 191 do Comitê Gestor do regime tributário (CGSN).

Na prática, a medida trata da incorporação do CBS e do IBS às regras do Simples Nacional. Com a regulamentação, os novos tributos passam a ser contemplados na arrecadação pelo regime. Ao mesmo tempo, a medida promove as adequações decorrentes da substituição de uma série de impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS).

As empresas que desejam migrar do Lucro Presumido e do Lucro Real para o Simples Nacional, bem como aquelas que foram excluídas do Simples e desejam retornar, têm essa janela em setembro para escolherem por essa opção.

Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae

A regulamentação também trata sobre a possibilidade da empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular. Nessa situação (Simples Nacional híbrido), as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos.

“A opção pelo Simples Nacional tradicional ou pelo formato híbrido não é definitiva e poderá ser realizada duas vezes por ano, a depender da análise e da escolha do empresário. As janelas de adesão acontecem nos meses de setembro a abril e há a possibilidade de cancelar a opção em caso de arrependimento em novembro e maio de cada ano, valendo a partir do início do semestre subsequente”, explica Edgard Fernandes.

Serviços

A Resolução 191 do Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou a data para início da obrigatoriedade das empresas do Simples Nacional prestadoras de serviços passarem a utilizar o padrão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFse). O prazo se inicia, com a mudança, em novembro deste ano. “Os empreendedores devem se atentar para começar a utilizar o novo emissor e não mais os emissores dos municípios, ou então adaptar seus sistemas privados para o novo padrão. O emissor de Nota Fiscal do Sebrae já está adaptado”, ressalta o analista do Sebrae.

Agência SebraedeveNacionalNegóciosopçãopelorealizadareformaSEBRAEsersetembrosimplestributária
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