A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, que irá substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três (Imposto Seletivo e CBS, federais; e IBS, estadual e municipal). O texto aguarda sanção presidencial.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 foi relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e detalha a tributação para diversos setores da economia, desde combustíveis e restaurantes até sistema financeiro e produtor rural. O texto aguarda sanção presidencial.
Entre as principais mudanças aprovadas pelos deputados está a inclusão de outros alimentos que contarão com alíquota zero desses tributos: carnes, peixes, queijos, sal, óleo de milho, aveia e certas farinhas.
Quanto à devolução de tributos para consumidores de baixa renda (até meio salário mínimo em média mensal por pessoa), a CBS será devolvida totalmente e o IBS em 20% nas compras de botijão de gás de 13 Kg e nas contas de luz, água, esgoto e gás canalizado e de telecomunicações. O IBS será devolvido também no total de 20% da compra de qualquer produto.
Outros pontos do projeto são:
- alíquota máxima de 0,25% de CBS e IBS para os minerais;
- redução de 30% nesses tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
- turista estrangeiro contará com devolução de CBS e IBS em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.
Comitê gestor do IBS
O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados, disciplinando o funcionamento da gestão e da fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Executivo, está em análise no Senado e, entre outros pontos, regulamenta ainda a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e permite o uso da contribuição de iluminação pública para custear câmeras de vigilância.
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho, o projeto define o conselho superior do IBS como a instância máxima composta por 54 membros remunerados e respectivos suplentes.
Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do conselho superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios.
Ao seguir exemplo da legislação eleitoral, o texto reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da diretoria-executiva, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributária do Comitê Gestor e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo.
Isenção de IRPF
Para assalariados que ganham até dois salários mínimos, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 81/24, do deputado José Guimarães. A matéria está foi convertida na Lei 14.848/24.
Segundo o texto, relatado pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), não pagarão o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os salários até R$ 2.842,00.
O reajuste da tabela passou a valer por meio da Medida Provisória 1206/24 a partir de fevereiro deste ano e tem impacto orçamentário calculado em R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Tributação mínima
Ao seguir um consenso internacional, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um adicional da [[g Contribuição Social sobre o Lucro Líquido]] (CSLL) aplicável a empresas de multinacionais instaladas no Brasil a fim de garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repete a Medida Provisória 1262/24. O texto está em análise no Senado.
O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025.
Fim da desoneração
Na área econômica, a Câmara dos Deputados aprovou uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a volta da cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta foi convertida na Lei 14.973/24.
O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação.
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para compensar os gastos durante o período, o texto traz várias medidas de captação de recursos, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e imposto menor para a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Incentivos tributários
Um dos projetos aprovados pela Câmara dos Deputados do pacote de redução de gastos do governo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24, do deputado José Guimarães, impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e incentivos tributários se houver déficit primário e permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos (2025 a 2030). A matéria será enviada ao Senado.
O texto contou com [[g substitutivo]] do deputa Átila Lira (PP-PI) e prevê ainda a revogação da Lei Complementar 207/24 sobre a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos automotores.
Emendas parlamentares não impositivas (R$ 11,5 bilhões de emendas de comissão) poderão ser contingenciadas ou bloqueadas até o limite de 15%.
Cooperativa de seguros
As cooperativas de seguro e os grupos de proteção patrimonial mutualista foram regulamentados pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei Complementar 519/18. O texto aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), o texto contou com parecer do deputado Vinicius Carvalho e considera operação de proteção patrimonial mutualista aquela destinada a garantir patrimônios de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, com custos repartidos entre os participantes por meio de rateio.
Esse método é muito usado por taxistas que se associam para segurar seus automóveis sem precisar recorrer a seguradoras tradicionais.
Esses grupos contratam administradoras para gerenciar o dinheiro arrecadado dos participantes e proceder para pagar as garantias cobertas.
Caberá ao Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) estabelecer normas para assegurar a solidez, a liquidez e o funcionamento regular desses grupos em patamares compatíveis e proporcionais aos riscos das operações.
O texto permite à Superintendência de Seguros Privados (Susep) deixar de instaurar processo administrativo ou suspendê-lo em qualquer fase antes da decisão de primeira instância se o investigado assinar termo de compromisso.
Criptoativos
Com a aprovação do Projeto de Lei 4932/23, da CPI das Pirâmides Financeiras, a Câmara dos Deputados estabeleceu regras de prevenção de lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como bitcoin. A proposta está em discussão no Senado.
O texto aprovado, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), exige da empresa de negociação de ativos virtuais, até regulamentação pelo Banco Central, que identifique seus clientes e mantenha cadastros atualizados; adote políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e se cadastre perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A empresa deverá também manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo conversível em dinheiro acima de R$ 10 mil.
Inclusão produtiva
Programas de crédito e de renegociação para micro e pequenas empresas é um dos temas da Lei 14.995/24, derivada do Projeto de Lei 1725/24 aprovado pela Câmara dos Deputados neste ano.
O texto também permite o uso de recursos do fundo do clima para investimento em projetos de desenvolvimento sustentável com proteção cambial. De autoria do deputado José Guimarães e outros, o projeto absorveu o conteúdo da Medida Provisória 1213/24, e prevê ainda a formação inicial de um mercado secundário de títulos imobiliários por meio de atuação da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal criada em 2001 para absorver créditos imobiliários de alto risco da carteira da Caixa Econômica Federal.
O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), incluiu ainda a reabertura de prazo para quitação ou parcelamento de vários tipos de dívida rural.
Para a concessão de crédito novo a microempreendedores individuais ([[g MEI]]) e a micro e pequenas empresas, o projeto cria o Procred 360 a fim de conceder garantia nos empréstimos tomados junto a bancos habilitados. Esse público tem receita anual bruta de até R$ 81 mil (MEI) ou até R$ 300 mil (micro e pequena empresa). Entre o público-alvo, o relator incluiu os taxistas autônomos.
A proposta cria ainda o programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A finalidade é ajudar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no CadÚnico, por meio de empréstimos para a montagem de pequenos negócios estruturados por agentes contratados com o orçamento do ministério mediante convênio com os bancos e outras entidades participantes.
Sistema de pagamentos
Novas regras do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste ano redefinindo procedimentos para funcionamento, fiscalização e gerenciamento de riscos. O texto está em análise no Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2926/23 foi aprovado com texto do relator, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE).
As empresas atuantes nesse mercado do SPB são as instituições operadoras às quais cabe a intermediação das operações do mercado financeiro, desde uma simples quitação de boletos até negociações cruzadas de títulos (valores mobiliários) ou ativos financeiros (ações, por exemplo).
Para diminuir os riscos de liquidação (não cumprimento das obrigações assumidas), o projeto prevê que as empresas operadoras devem adotar estrutura e mecanismos de gerenciamento de riscos compatíveis com as operações submetidas à liquidação na infraestrutura que operam.
Uma das formas de gerenciar esse risco será por meio da separação de bens dessas instituições operadoras de IMF daqueles direcionados aos pagamentos das negociações, com a criação de um patrimônio de afetação.
Dívida de estados
A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União, com previsão de juros menores e parcelamento do saldo em 30 anos.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24 aguarda sanção presidencial.
Segundo o substitutivo do deputado Doutor Luizinho, a taxa atual ([[g IPCA]] + 4% ao ano) é reduzida para IPCA + 2% ao ano, podendo haver diminuição adicional dos juros reais se cumpridos determinados requisitos de investimento e alocação em um fundo para investimentos direcionados a todos os estados.
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões, dos quais cerca de 90% concentram-se nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para pedir adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Além de ter de pagar as parcelas mensais, o estado terá de fazer anualmente contribuições ao Fundo de Equalização Federativa criado pelo projeto e realizar investimentos, principalmente no ensino técnico profissionalizante.
Superendividamento
Outro tema de economia aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) é o superendividamento.
Em análise no Senado, o Projeto de Lei 3156/21, do deputado José Nelto (União-GO), foi aprovado com o texto do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que prevê ações de prevenção e combate ao superendividamento no Dia Mundial do Consumidor (15 de março).
Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesas do Consumidor (SNDC), como os Procons, deverão oferecer cursos, palestras e seminários sobre educação financeira e organizacional a fim de ensinar o cidadão a como fazer o planejamento e a gestão de suas finanças pessoais ou familiares.
Outras iniciativas serão a divulgação de informações sobre o risco de a pessoa contrair dívidas demais por se tratar de um fator de exclusão social.
Letra de desenvolvimento
Um novo título foi criado pela Câmara dos Deputados para financiar projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e direcionados a micro, pequenas e médias empresas.
O Projeto de Lei 6235/23, do Poder Executivo, cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e outras taxas para remunerar esses títulos, a serem emitidos por bancos estatais de desenvolvimento, como o BNDES. O texto foi convertido na Lei 14.937/24.
Aprovado com o texto do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), o texto concede isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos obtidos por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior, exceto se em paraísos fiscais.
A remuneração do título será uma média dos rendimentos de títulos federais, sendo menor para micro, pequena e média empresa.
Programa automotivo
Cerca de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução de tributos serão concedidos à indústria automobilística em troca da produção de veículos que emitam menos gases do efeito estufa.
Isso está previsto na Lei 14.902/24, oriunda do Projeto de Lei 914/24, do Poder Executivo. O texto também prevê a taxação de produtos importados de até 50 dólares.
O programa Mover prevê ainda a continuidade de outros benefícios fiscais e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) para apoiar programas e projetos prioritários de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico. O fundo terá dinheiro de contrapartidas das indústrias do setor automotivo a título de investimento em pesquisa e desenvolvimento e também multas pelo descumprimento de metas de eficiência energética.
O texto relatado pelo deputado Átila Lira prevê ainda imposto de importação (federal) de 20% sobre mercadorias de até 50 dólares. Acima deste valor e até 3 mil dólares (cerca de R$ 15 mil) o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares do tributo a pagar (cerca de R$ 100,00).
Venda de créditos
Para regulamentar a venda de dívidas a receber pela União, por estados ou municípios, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) sobre o tema.
Conhecida como securitização da dívida ativa, essa espécie de venda com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não, foi aprovada na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, do Senado. O projeto foi relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e transformado na Lei Complementar 208/24.
Do total de recursos obtidos com a venda, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos.
Podem ser incluídas na transação de créditos as dívidas parceladas. Todos os critérios vinculados à dívida deverão permanecer os mesmos, como índices de atualização, juros e multa, condições de pagamento e vencimento e outros termos porventura convencionados entre a Fazenda Pública e o devedor.
Infraestrutura social
De autoria do Senado Federal, projeto de lei aprovado pela Câmara autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar equipamentos e serviços nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O Projeto de Lei 858/24 foi convertido na Lei 14.947/24.
O texto determina que os recursos virão de dotações orçamentárias, empréstimos com instituições financeiras nacionais e internacionais, convênios com a administração pública e de outras fontes.
Segundo o texto aprovado, do deputado José Guimarães, o fundo terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e poderá financiar obras para educação, atenção à saúde pública primária e especializada, melhoria da gestão da segurança pública e outras atividades definidas por um comitê gestor.
Eventos
Incentivos federais para o setor de eventos terão um teto de R$ 15 bilhões de abril de 2024 a dezembro de 2026, conforme estipula a Lei 14.859/24. Após essa data ou se o dinheiro acabar antes, o incentivo será extinto.
A lei se originou do Projeto de Lei 1026/24, dos deputados José Guimarães e Odair Cunha (PT-MG), e teve como relatora a deputada Renata Abreu (Pode-SP). O texto altera as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para ajudar empresas cuja atividade foi interrompida por causa da pandemia de Covid-19. O número de atividades beneficiadas diminuiu de 44 para 30.
Empresas inativas de 2017 a 2021 não poderão contar com o benefício e os contribuintes que usufruíram das isenções do Perse com irregularidades poderão aderir à autorregularização, sem incidência de multas de mora e de ofício, em até 90 dias após a futura lei ser regulamentada.
Lei de falência
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3/24 foi aprovado pela Câmara dos Deputados para mudar a Lei de Falências e incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto está em análise no Senado.
De acordo com o texto aprovado, da deputada Dani Cunha (União-RJ), os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar.
Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.
O plano de falência deverá ser aprovado por assembleia de credores e poderá tratar de pontos como a compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores ou a sugestão de descontos para receber os créditos.
O projeto também limita a remuneração de administradores judiciais e gestores, fixando três limites diferentes, além de estipular um mandato de três anos para conduzir o processo falimentar.
Ele não poderá ainda contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.
Jogos eletrônicos
Já convertido na Lei 14.852/24, o Projeto de Lei 2796/21 foi aprovado pela Câmara dos Deputados para regulamentar o setor da indústria de jogos eletrônicos no País (fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento).
O texto aprovado foi um substitutivo do Senado para o projeto do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Na definição desses jogos entram desde o software e as imagens geradas na interface com o jogador até os jogos de console de videogames e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming.
Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos jogos, levando em conta os riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações (compras digitais no contexto do jogo), que podem estimular consumo desenfreado em crianças.