A lei que estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado foi aprovada no Congresso Nacional em maio, mas, em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da norma. Em decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que faltava previsão orçamentária.
Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Segundo o ministro, há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público. O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.
Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Segundo o ministro, há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público. O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.
“A realização de atos de transposição, transferência e reprogramação de saldos financeiros ‘parados’ nos fundos de Saúde e de Assistência Social ainda é desejada no momento atual, pois o enfrentamento da pandemia da covid19 não se limita à primeira linha de ação, fortemente atacada nos anos anteriores”, afirmou o relator do projeto de lei, Marcelo Castro (MDB-PI), em seu parecer. Segundo o senador, inicialmente, o mecanismo auxiliará os entes subnacionais a arcar com os custos diretos decorrentes da instituição do piso nacional dos profissionais da enfermagem.
Calcula-se reunir R$ 27,7 bilhões para a área de saúde e R$ 402,2 milhões para a assistência social, setor incluído no projeto para, segundo o relator, “minimizar os efeitos das desproteções sociais ampliadas pela pandemia”.