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Vetado novo prazo para regularizar imóvel rural em área de fronteira

Vetado novo prazo para regularizar imóvel rural em área de fronteira

Vetado novo prazo para regularizar imóvel rural em área de fronteira

Depositphotos
Prédio do Congresso Nacional num dia de sol
A decisão final é do Congresso: os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu vetar integralmente o projeto de lei (PL 4497/24) que estabelece novo prazo para ratificar o registro de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto reabria o prazo por mais 15 anos.

O veto foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (9).

De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a proposta alterava o prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178/15), que vai até 2030.

O novo prazo, de 15 anos, seria contado a partir da publicação da futura lei, mas poderia ser suspenso enquanto:

  • o processo de registro tramitasse no cartório ou no Congresso
  • houvesse proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.

Inconstitucionalidade
A Presidência da República afirma que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional [da propriedade rural].”

O Executivo argumenta ainda que a proposta comprometeria a soberania e a defesa nacional, e ameaçaria a garantia dos direitos indígenas.

Decisão final do Congresso
Com a decisão presidencial, o veto será analisado no Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.

Para ser derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas.

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