O Senado aprovou projeto que altera o funcionamento do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PL 6.231/2019). O texto prorroga até o ano-calendário de 2031 a possibilidade de dedução de Imposto de Renda para doações destinadas aos dois programas. Agora a matéria vai à sanção presidencial.
