A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa com deficiência – física, mental, intelectual ou sensorial – ou por seu representante legal ou curador, no caso de menores ou pessoas com limitações incapacitantes.
Para ter direito à isenção, deverão ser apresentados:
- RG e CPF do requerente e do representante legal ou curador;
- documento que comprove o vínculo de dependência ou o termo de curatela; e
- avaliação da deficiência, nos termos Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 3834/23, da deputada Roberta Roma (PL-BA).
Ribeiro excluiu da isenção os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva que se referem, basicamente, a ganhos em aplicações financeiras. “Desonerar esse tipo de rendimento desvirtuaria os objetivos do projeto e possibilitaria a utilização do benefício em simulações apenas com o intuito de pagar menos imposto sobre essas aplicações”, explicou.
Conforme o texto aprovado, a pessoa com deficiência e seu representante legal ou curador continuarão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.