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Comissão aprova projeto que prevê punição para uso abusivo de ações judiciais contra concorrência

Comissão aprova projeto que prevê punição para uso abusivo de ações judiciais contra concorrência

Comissão aprova projeto que prevê punição para uso abusivo de ações judiciais contra concorrência

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Seminário de Segurança Pública. Dep. Nicoletti (UNIÃO - RR)
Nicoletti é o relator do projeto de lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no rol de infrações à ordem econômica o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial a fim de prejudicar a concorrência. A prática é conhecida internacionalmente como sham litigation.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Nicoletti (União-RR), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2/23, do Senado. O substitutivo deixou claro que a ideia é coibir abusos.

“Embora, nos termos regimentais, a análise do mérito da proposição não seja da alçada desta Comissão, não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa”, pontuou o Nicoletti.

Como o original foi alterado pelos deputados, o projeto deverá retornar para análise dos senadores, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado por ambas as Casas.

Prática criticada
A proposta aprovada insere na Lei de Defesa da Concorrência inciso que tipifica como infração à ordem econômica o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”.

A proposta visa dar maior segurança jurídica à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao lidar com práticas em que o uso do sistema judiciário ou administrativo serve para aumentar custos ou reduzir a demanda de concorrentes, e não para buscar tutela legítima.

Hoje, a Lei de Defesa da Concorrência pune as empresas por infração da ordem econômica, que consiste em limitar a livre concorrência, com multa de até 20% do faturamento. O administrador também está sujeito a multas elevadas.

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