
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1737/23, que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade e de seus Processados.
A proposta prevê as diretrizes da política e os instrumentos para a sua execução. O objetivo é elevar a qualidade do gengibre ofertado ao consumidor e aperfeiçoar os sistemas produtivos.
Parecer favorável
O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação do texto, apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
O relator fez ajuste na redação e também acatou sugestões feitas pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Principais medidas
Conforme o texto aprovado, entre as diretrizes da Política de Incentivo à Produção de Gengibre estão:
- a sustentabilidade da produção e do processamento;
- a geração de emprego e renda; e
- o desenvolvimento e uso de tecnologias que melhorem a qualidade do produto.
Os instrumentos previstos para a nova política incluem, entre outros:
- o crédito rural em condições mais favoráveis para a produção;
- comercialização e processamento do produto in natura;
- o seguro rural; e
- a assistência técnica.
