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Congresso prorroga medidas provisórias sobre dívidas rurais e Desenrola Adimplentes

Redação 3 by Redação 3
8 de setembro de 2026
in Política
Tempo de 2 Minutos de leitura
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Foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (8) as prorrogações dos prazos de vigência de duas medidas provisórias em análise no Congresso Nacional: a MP 1.376/2026 e a MP 1.377/2026. Elas tratam de renegociação de dívidas rurais, créditos para a agricultura e para o programa Desenrola Adimplentes.
Com as prorrogações, essas medidas provisórias valerão por mais 60 dias.
A MP 1.376/2026 permite a produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 renegociar dívidas rurais com taxas de juros que variam de 5% a 12% ao ano. A medida beneficia desde agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria.
Editada em 15 de julho, essa MP teria seu prazo de validade encerrado em 12 de setembro. Com a prorrogação, o prazo final para votação passa a ser 11 de novembro.
Já a MP 1.377/2026 liberou R$ 13,285 bilhões para financiar diversas ações, como as relacionadas ao desenvolvimento de novas tecnologias no campo, a subvenções para produtores de cana-de-açúcar no Nordeste e ao crédito para beneficiários do programa Desenrola Adimplentes (programa do governo federal que oferece crédito subsidiado para trabalhadores informais que estão em dia com suas dívidas ou com atraso de até 90 dias).

Essa medida provisória havia sido editada em 16 de julho e seu prazo terminaria em 13 de setembro. Com a prorrogação, ela vencerá em 12 de novembro.
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam assim que são publicadas no Diário Oficial da União. Para que se tornem definitivas (ou seja, para que sejam transformadas em lei), precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, perdem a validade.

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