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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

Redação 3 by Redação 3
31 de agosto de 2026
in Política
Tempo de 2 Minutos de leitura
0
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

Não votei. O que fazer? 
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

pelo aplicativo e-Título 

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pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 

por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

obter passaporte ou carteira de identidade; 

inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 

renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 

praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 

A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

quem tem direito ao voto facultativo 

pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 

pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

Agência SenadocomoeleiçãoevitarfaltouimgjustificarmultaspoliticasaibaSenado. Senado Notícias
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