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Lula veta redução de pena para crime de lavagem de dinheiro

Agência Brasil by Agência Brasil
29 de julho de 2025
in Política
Tempo de 3 Minutos de leitura
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Logo Agência Brasil

A proposta que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, a pena prevista é de três a dez anos de prisão e, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, seria alterada para dois a 12 anos de reclusão.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem de Lula enviada aos parlamentares, nesta terça-feira (29), publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Notícias relacionadas:

  • Furto de cabos na malha férrea do Rio em 2024 supera 62 quilômetros.
  • Interditado ferro-velho que comprava cabos furtados de concessionárias.

O texto altera a Lei nº 9.613/1998 que trata sobre o crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal A referida lei criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e é instrumento para a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos.

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Furto de cabos

A alteração da pena de crimes de lavagem de dinheiro foi incluída pelo Congresso no texto que trata sobre furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários. Agora, as penas serão maiores com o objetivo de inibir a prática desses crimes.

O presidente Lula sancionou o projeto que foi publicado, hoje, no DOU sob a forma da Lei nº 15.181/2025. Em 2024, cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país, de acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).

A pena por furto desses bens passará para dois a oito anos de reclusão; hoje, é de um a quatro anos. No caso de roubo, ou seja, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão, será elevada entre um terço e metade.

Se a subtração do material comprometer o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos. O texto ainda dobra as penas se o crime for cometido durante situação de calamidade pública na localidade.

No caso de receptação de fios e cabos, a pena, variável de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada. A receptação inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado.

Em outros pontos, o projeto prevê a aplicação de sanções administrativas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações e que usarem fios e cabos roubados.

Já os órgãos responsáveis pela regulação dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica estabelecerão, em regulamento próprio, os atenuantes ou a extinção de punição para as empresas que suspenderem ou interromperem os serviços em razão dos furtos dos cabos ou equipamentos.

Por outro lado, o presidente Lula vetou o trecho que isentava as empresas de cumprir as obrigações regulatórias nesses casos, bem como considerar a interrupção do serviço nos indicadores de qualidade.

“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, explicou Lula na mensagem de veto.

Os vetos ao texto deverão analisados pelos parlamentares em até 30 dias, que poderão mantê-los ou derrubá-los.


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