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Medida provisória cria linhas de crédito para produtores rurais afetados pelo clima e pela queda de preços

Redação 3 by Redação 3
16 de julho de 2026
in Agronegócios, Agroeconomia, agro
Tempo de 3 Minutos de leitura
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Medida provisória cria linhas de crédito para produtores rurais afetados pelo clima e pela queda de preços

Medida provisória cria linhas de crédito para produtores rurais afetados pelo clima e pela queda de preços

Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
Produtor rural plantando com trator
Produtores rurais devem ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras

A Medida Provisória 1376/26, editada na quarta-feira (15), autoriza a criação de linhas de crédito rural para a composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução nos preços de comercialização de seus produtos.

O texto é fruto de um acordo entre o governo, representantes do setor e parlamentares, anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para destravar a renegociação de dívidas rurais no Congresso.

Entre os pontos de impacto imediato, a MP permite que os bancos prorroguem por até 30 dias o vencimento das parcelas (principal e juros) das operações de crédito de produtores que estavam adimplentes até a véspera da edição da matéria (14 de julho).

Segundo o governo, a medida provisória visa apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, além de enfrentar os impactos de calamidades públicas no país e conflitos geopolíticos internacionais.

Renegociações
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em entrevistas que o texto deverá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com um impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP também autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor para cobrir as operações, com a possibilidade de adesão de estados e municípios.

Além do crédito rural tradicional (custeio, comercialização, industrialização e investimento), a MP autoriza as instituições financeiras a renegociar as Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira que estejam em atraso, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.

Regras e limites
Para ter acesso aos benefícios, produtores rurais e cooperativas agropecuárias devem ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram na redução de, no mínimo, 30% da renda bruta esperada. As perdas devem ser comprovadas por laudo emitido por profissional habilitado.

As linhas de crédito contarão com limites específicos conforme o beneficiário:

  • até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural); e
  • até R$ 4 milhões para os demais.

Os encargos financeiros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de reembolso será de até oito anos, com carência de dois anos para o pagamento da primeira parcela do principal.

Casos graves
Excepcionalmente, para produtores com perdas em três ou mais safras e redução de, no mínimo, 40% da renda bruta, os limites de crédito sobem para até R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (demais).

Nesses casos excepcionais, os juros são reduzidos para 5% ao ano (Pronaf), 8% ao ano (Pronamp) e 11% ao ano (demais), e o prazo de reembolso é ampliado para até dez anos.

Penalidades
A MP estabelece punições rigorosas para tentativas de fraude. Pelo texto, além dos produtores rurais, outros profissionais envolvidos responderão solidariamente pelos danos causados ao erário.

O uso de informação ou documento falso para comprovação de safra ou renda resultará na perda imediata do benefício, obrigação de restituir os valores recebidos e impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser definitivamente convertido em lei.

  • Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

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