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Nova lei flexibiliza tributação de medicamentos importados para uso pessoal

Redação 3 by Redação 3
26 de dezembro de 2024
in Economia
Tempo de 2 Minutos de leitura
0
Nova lei flexibiliza tributação de medicamentos importados para uso pessoal
motorolka/DepositPhotos
Diversos tipos de medicamentos: comprimidos, cápsulas, drágeas
Texto garante a isenção para os produtos de valor até 10 mil dólares

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.071/24, que flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal. O texto, publicado na terça-feira (24) no Diário Oficial da União, garante a isenção para os produtos de valor até 10 mil dólares (cerca de R$ 61 mil, pela cotação atual).

A partir de agora, o Ministro da Fazenda poderá ajustar as alíquotas do Imposto de Importação (II), eliminando os limites de valor e alíquotas mínimas anteriores. O objetivo é assegurar maior acessibilidade a medicamentos essenciais.

A nova lei teve origem em projeto (PL 3449/24), do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado com dois vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Programa Mover
A Lei 15.071/24 também altera a legislação do Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação). O programa aumentou as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira, incluindo carros de passeio, ônibus e caminhões.

O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente. A nova lei facilita a importação de veículos e autopeças, permitindo que novas empresas realizem as operações com o mesmo tratamento tributário.

Vetos
O presidente Lula decidiu vetar dois pontos da lei. Um deles previa representantes do governo e da iniciativa privada no conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), criado pela lei do Mover.

Na mensagem de veto ao Congresso, Lula argumenta que a definição da organização e funcionamento do conselho são prerrogativas do Poder Executivo, e não do Congresso Nacional. Afirma ainda que o dispositivo contraria o interesse público ao não prever a participação da sociedade civil no conselho.

Os vetos à lei serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.


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