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Plenário analisa Estatuto do Aprendiz na quarta-feira

Redação 3 by Redação 3
3 de novembro de 2026
in Política
Tempo de 3 Minutos de leitura
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O Plenário analisa na sessão desta quarta-feira (4) cinco projetos. Entre eles o chamado Estatuto do Aprendiz, que estabelece novas regras para a aprendizagem profissional e agrega em uma só lei as normas hoje dispersas em diferentes decretos. O relator do PL 6.461/2019 no Senado é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com parecer favorável pela aprovação. 
O projeto define a aprendizagem profissional como contrato de trabalho voltado à formação técnico-profissional metódica, a qual consiste em um processo de aprendizagem que combina aulas teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade progressiva. O texto, apresentado pelo deputado André de Paula (PSD-PE), prevê contratação preferencial de adolescentes de 14 a 18 anos incompletos e estabelece que pessoas com deficiência poderão ser aprendizes sem limite máximo de idade. 
A proposta prevê a obrigação de contratação de aprendizes por médias e grandes empresas, com um percentual de no mínimo 5% e de no máximo 15% dos trabalhadores. Para alguns estabelecimentos, a cota tem regras específicas (como empresas do setor de saúde e prestadoras de serviços a terceiros). A contratação será facultativa para empresas com menos de sete empregados.
ECA
Outro projeto da pauta é o que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.
O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e substitui, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”. 
A alteração alinha o ECA, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.
O parecer do relator é pela aprovação da matéria. 
Acordos de cooperação 
Os senadores podem votar ainda três projetos que confirmam acordos de cooperação ja assinados pelo governo brasileiro. Um deles é o PDL 344/2024, que aprova o texto de um acordo de cooperação educacional entre Brasil e Croácia, assinado em Zagreb, em 14 de fevereiro de 2023. 
O texto prevê intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores e técnicos, além da realização de missões de ensino e pesquisa e de atividades de capacitação docente.
A proposta chegou ao Senado em maio de 2025 e recebeu parecer favorável da CRE em 11 de agosto deste ano, sob relatoria do senador Carlos Viana (PSD-MG). 
Exposições internacionais
O PDL 359/2024 ratifica o texto do protocolo de 1972 que muda a Convenção de Paris de 1928, responsável por estabelecer as regras das exposições internacionais, conhecidas como Expos. A Convenção de Paris também foi alterada em 1982 e 1988.
A aprovação do protocolo pode abrir caminho para que o Brasil recupere o direito de voto no Bureau Internacional de Exposições (BIE), suspenso desde 2015 devido ao acúmulo de contribuições em atraso.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e chegou ao Senado em outubro de 2025. A CRE aprovou parecer favorável ao texto em 11 de agosto deste ano.
Mercosul
O PDL 618/2026 confirma o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Ele foi assinado em 2011 e amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes. 
O texto é relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e complementa as regras estabelecidas pelo Protocolo de Ushuaia, de 1998. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia.
Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, outras providências.
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