
O Projeto de Lei 2290/26 inclui veÃculos utilitários leves, como quadriciclos, entre os itens financiáveis pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida altera a Lei 15.223/25, que institui o programa.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o financiamento será exclusivo para veÃculos comprovadamente caracterizados como instrumentos de trabalho, não podendo ser utilizados para finalidade alheia à atividade rural.
Se forem usados para outros fins, como atividades recreativas ou esportivas, o saldo devedor vencerá antecipadamente.
Atividades e requisitos
Os veÃculos devem apoiar atividades agropecuárias, como manejo, manutenção e logÃstica interna. Também poderão ser usados para deslocamento de trabalhadores rurais e para transporte de ferramentas, insumos e pequenas cargas.
Os quadriciclos deverão ter cilindradas entre 250 cm³ e 700 cm³, com potência compatÃvel para carga e tração leve. Estão excluÃdos da nova regra os modelos de alto desempenho esportivo.
O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), afirmou que equipamentos convencionais elevam o custo de capital para o agricultor familiar. Segundo ele, a medida visa otimizar a composição do parque de máquinas.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
