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Projeto proíbe cobrança de estacionamento de quem trabalha em centros comerciais

Projeto proíbe cobrança de estacionamento de quem trabalha em centros comerciais

Projeto proíbe cobrança de estacionamento de quem trabalha em centros comerciais

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas Legislativas. Dep. Jorge Araújo (PP - BA)
Jorge Araújo: não é razoável o cidadão ter de pagar para acessar seu local de trabalho

O Projeto de Lei 3518/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a cobrança pelo uso do estacionamento de pessoas que prestam serviços em shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes.

Pelo texto, a gratuidade valerá durante o período da jornada de trabalho, incluindo o tempo de entrada e saída.

A medida será aplicada para empregados de lojistas e da administração, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços.

“Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho”, afirma o autor da proposta, ex-deputado Jorge Araújo (BA).

Regras e punições
O projeto estabelece que o benefício abrange cobranças por diária, mensalidade, tarifa e taxa de credenciamento, além de descontos em folha de pagamento ou no cartão de acesso.

O texto não exige a criação de vagas adicionais nem concede preferência sobre vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para carga e descarga.

A administração do local poderá criar regras internas de cadastro, identificação e segurança para conceder a isenção, desde que não impeçam o exercício do direito e sejam divulgadas com clareza aos envolvidos.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator a sanções civis, administrativas e trabalhistas. Também será necessário devolver ao trabalhador os valores cobrados indevidamente, com atualização monetária.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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