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Projeto proíbe menores de 18 anos de serem sócios de empresas

Projeto proíbe menores de 18 anos de serem sócios de empresas

Projeto proíbe menores de 18 anos de serem sócios de empresas

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Deputado Helder Salomão, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4970/25 propõe uma mudança no Código Civil para proibir expressamente a participação de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) no quadro societário de empresas, sociedades simples ou cooperativas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto veda a inclusão de menores como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas “a qualquer título”, estabelecendo que qualquer sociedade criada nessas condições será considerada nula de pleno direito.

Combate a fraudes e “laranjas”
Na justificativa, o parlamentar argumenta que o objetivo central é acabar com a prática de usar o CPF de crianças para a constituição de empresas de fachada. Segundo Helder Salomão, essa brecha legal vem sendo utilizada para fins ilícitos, como “fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro”.

Além dos crimes financeiros, o deputado alerta para o risco jurídico aos próprios menores, que muitas vezes acabam figurando, sem saber, como responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas.

Exceção para herança
Pela proposta, a proibição não se aplica em casos de sucessão legítima (herança) ou testamentária.

Nessas situações, onde a criança recebe as quotas ou ações por falecimento dos pais ou parentes, ela poderá continuar na sociedade, mas seus direitos deverão ser exercidos por um representante legal até que atinja a maioridade.

Como é hoje
Atualmente, o Código Civil permite que menores de 18 anos sejam sócios, mas exige que o dinheiro ou bens prometidos para a empresa já tenham sido efetivamente transferidos (capital totalmente integralizado), para evitar que o menor tenha dívidas futuras. Além disso, eles não podem administrar o negócio e devem ser representados ou assistidos pelos pais.

Regra de transição
Se a medida for aprovada, as empresas que já possuem menores em seus quadros societários terão um prazo de 1 (um) ano para se regularizar. Caso não o façam, estarão sujeitas à nulidade de sua constituição.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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