A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto mantém a suspensão de cobrança existente para os tributos em regimes aduaneiros especiais, como para lojas francas e mecanismos para incentivar a industrialização para exportação.
Regimes específicos de alguns setores também são mantidos até determinadas datas. Na indústria de petróleo, a Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) serão suspensos para importação ou aquisição de produtos finais, seja para exploração, transporte ou armazenamento. O regime valerá até 31 de dezembro de 2040.
Bens de capital
De igual forma, dois regimes especiais para incentivar a compra, troca ou modernização de bens de capital (usados para produzir outros bens) são prorrogados.
No caso do Reporto, um regime de incentivo à modernização e ampliação de portos e sua infraestrutura, os habilitados poderão contar com a suspensão do pagamento dos tributos por cinco anos em compras feitas até 31 de dezembro de 2028. Após esse prazo a suspensão é convertida em isenção definitiva.
O benefício se aplica a máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens a serem utilizados para:
- carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
- sistemas suplementares de apoio operacional;
- proteção ambiental;
- sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
- dragagens; e
- treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de centros de treinamento
O texto mantém o benefício inclusive para trens, vagões e material ferroviário. Optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reporto.
Isenções
O texto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) acrescenta uma transição com deduções da base de cálculo dos tributos na venda de máquinas e equipamentos usados que tenham sido comprados de 1º de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2032.
Se a compra original ocorreu entre 1º/07/24 e 31/12/26, a dedução poderá se dar a partir de 2027 com a exclusão do ICMS, PIS e Cofins pagos.
A partir de 2029, além de deduzir o tributo pago na compra haverá um multiplicador para aumentar o valor, mas ele será decrescente até chegar a 0,6 em 2032.
Também serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza e que forem contabilizados por concessionárias de serviços públicos como ativo intangível ou financeiro.
Infraestrutura
No setor de infraestrutura, de modo semelhante continua o benefício de suspensão dos tributos de materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura – Reidi).
As medidas se aplicam ainda às concessionárias de serviços públicos (rodovias e ferrovias, por exemplo), seja em exploração por pedágio ou por outro direito de exploração (como parcerias público-privadas).
O texto não estipula uma data para o fim do programa, especificando apenas que os benefícios poderão ser usufruídos dentro de cinco anos da data de habilitação da empresa no Reidi.