terça-feira, abril 7, 2026
Portal Capital Liberal
  • Cidades
    • Rio de Janeiro
      • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
      • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
      • Búzios – Notícias de Armação do Búzios
      • Cabo Frio – Notícias de Cabo Frio
  • Economia
    • Management
  • Política
  • Esportes
  • Cult Pop
  • Mundo
  • Polícia
  • Estilo
  • Opinião
  • Rádio Capital
    • Rádio Capital Gospel
    • Capital Jazz
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Cidades
    • Rio de Janeiro
      • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
      • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
      • Búzios – Notícias de Armação do Búzios
      • Cabo Frio – Notícias de Cabo Frio
  • Economia
    • Management
  • Política
  • Esportes
  • Cult Pop
  • Mundo
  • Polícia
  • Estilo
  • Opinião
  • Rádio Capital
    • Rádio Capital Gospel
    • Capital Jazz
Sem resultado
Veja todos os resultados
Portal Capital Liberal
Sem resultado
Veja todos os resultados

Projeto permite recuperação judicial para santas casas e fundações educacionais

Redação 3 by Redação 3
7 de abril de 2026
in Economia
Tempo de 3 Minutos de leitura
0
Projeto permite recuperação judicial para santas casas e fundações educacionais

Projeto permite recuperação judicial para santas casas e fundações educacionais

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Sergio Santos Rodrigues (Podemos-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Rodrigues: atual regime de insolvência civil não é adequado para essas instituições

O Projeto de Lei 6455/25 permite que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, utilizem os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências previstos em lei (Lei 11.101/05). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Hoje, esses mecanismos são usados principalmente por empresas. O projeto propõe ampliar essa possibilidade para entidades que não buscam lucro, mas que mantêm atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços.

Critérios
Para pedir recuperação judicial, a entidade deverá comprovar que exerce sua atividade de forma regular e contínua há pelo menos dois anos.

O texto define atividade econômica organizada como aquela realizada de forma profissional e permanente, com estrutura voltada à produção ou à oferta de bens e serviços.

A proposta também permite que entidades atualmente em processo de insolvência civil ou execução judicial solicitem a conversão do procedimento em recuperação judicial.

Em caso de falência, o projeto prevê que sejam preservados os bens essenciais para que a instituição continue cumprindo suas finalidades, conforme definido em seu estatuto.

Crises
O autor da proposta, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), argumenta que o atual regime de insolvência civil não é adequado para lidar com crises em instituições sem fins lucrativos de grande porte.

“Dado o potencial da recuperação judicial para manter os serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores, defendo estendê-la a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária com atividade econômica organizada”, sustenta o autor.

Rodrigues cita como exemplos as crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que possuem milhares de empregados e contratos de relevância pública. Ele destaca que o Congresso já abriu um precedente similar ao permitir que clubes de futebol acessassem a lei de recuperação judicial.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Venha ouvir a programação da Rádio Capital.
==> Ouça nossa Rádio Capital

Economia. BrasilfundaçõesEconomiasantasprojetoparapermiterecuperaçãojudicialcasaseducacionaisAgencia Camara
Notícia anterior

Conselho de Ética reúne-se nesta terça para votar representações

Próxima notícia

Projeto isenta de Imposto de Renda o valor recebido pelos trabalhadores como participação nos lucros

Próxima notícia
Projeto isenta de Imposto de Renda o valor recebido pelos trabalhadores como participação nos lucros

Projeto isenta de Imposto de Renda o valor recebido pelos trabalhadores como participação nos lucros

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias recentes

  • Projeto criminaliza criação e divulgação de deepfakes eleitorais
  • Prêmio Sebrae de Jornalismo abre inscrições no Dia do Jornalista
  • Ecossistema de startups do Rio Grande do Sul combina base em software, foco B2B e concentração em estágios iniciais
  • Anuga 2026: Sebrae leva soluções e oportunidades de negócios para alimentos e bebidas
  • Presidente do Sebrae apresenta números de crescimento dos pequenos negócios no país e destaca importância das parcerias

Siga nossa página no Facebook

  • Sobre nós

© 2025 Portal Capital Liberal |
Desenvolvido / Customizado com ♥ Dart Box Marketing

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password? Sign Up

Create New Account!

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Translate »

Add New Playlist

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Cidades
    • Rio de Janeiro
      • Macaé Notícias – Notícias de Macaé
      • Rio das Ostras – Notícias de Rio das Ostras
      • Búzios – Notícias de Armação do Búzios
      • Cabo Frio – Notícias de Cabo Frio
  • Economia
    • Management
  • Política
  • Esportes
  • Cult Pop
  • Mundo
  • Polícia
  • Estilo
  • Opinião
  • Rádio Capital
    • Rádio Capital Gospel
    • Capital Jazz

© 2025 Portal Capital Liberal |
Desenvolvido / Customizado com ♥ Dart Box Marketing

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade.
Vá para versão mobile