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Comissão aprova nova ordem para pagamento de dívidas em caso de falência de fundo de pensão

Comissão aprova nova ordem para pagamento de dívidas em caso de falência de fundo de pensão
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Pastor Diniz fala ao microfone
Pastor Diniz: críticas à ordem atual de pagamentos e parecer pela aprovação do projeto

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que altera a ordem de prioridade para pagamento de dívidas em caso de falência ou liquidação dos patrocinadores de fundos de pensão.

O PLP 36/24, de autoria do deputado David Soares (União-SP), estabelece uma nova sequência: primeiro, os créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho. Em seguida, os créditos do próprio fundo de pensão.

Pela legislação atual (Lei Complementar 109/01), os créditos tributários (impostos a serem pagos) têm precedência sobre os créditos do fundo de pensão, e não há menção aos créditos de acidentes de trabalho.

Estabilidade financeira
Na avaliação do relator da proposta, deputado Pastor Diniz (União-RR), a ordem atual inviabiliza o recebimento de qualquer valor pelas entidades. “Embora se reconheça a relevância da prioridade dos créditos tributários, a aplicação dessa ordem de satisfação dos créditos compromete a estabilidade financeira das entidades de previdência complementar”, afirmou.

“Em cenários de crise financeira, a ausência de mecanismos robustos que garantam maior segurança aos créditos das entidades de previdência complementar expõe os participantes a riscos adicionais”, concluiu Diniz.

Para consolidar a mudança, o relator apresentou uma versão (substitutivo) que muda três leis: além da Lei Complementar 109/01, são alterados o Código Tributário Nacional e a Lei de Recuperação e Falência.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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