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Projeto permite o cultivo de lavouras temporárias às margens de rodovias

Redação 3 by Redação 3
24 de agosto de 2026
in agro, Agroeconomia, Agronegócios
Tempo de 2 Minutos de leitura
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Depositphotos
Lavoura à margem da rodovia
Plantação nas margens das rodovias deverá cumprir normas ambientais e de segurança viária

O Projeto de Lei 2292/26 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos não urbanos. A medida abrange todas as fases de produção, do preparo do solo até a colheita.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.171/91, que trata da política agrícola.

Atualmente, a legislação permite o uso das faixas de domínio das rodovias federais exclusivamente para a implantação de reflorestamentos.

Autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) afirma que a produção agrícola será beneficiada. Segundo ele, o reflorestamento nessas áreas é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”.

O projeto em análise estabelece ainda que o aproveitamento agrícola dessas áreas deverá cumprir rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, para prevenir interferências indesejadas no trânsito.

Regras
A faixa de domínio de uma rodovia abrange:

  • pistas de rolamento;
  • canteiros;
  • obras de arte (como viadutos e pontes);
  • acostamentos;
  • sinalização; e
  • faixa lateral de segurança.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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