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Vetado novo prazo para regularizar imóvel rural em área de fronteira

Redação 3 by Redação 3
12 de janeiro de 2026
in agro, Agroeconomia, Agronegócios
Tempo de 2 Minutos de leitura
0

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A decisão final é do Congresso: os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu vetar integralmente o projeto de lei (PL 4497/24) que estabelece novo prazo para ratificar o registro de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto reabria o prazo por mais 15 anos.

O veto foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (9).

De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a proposta alterava o prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178/15), que vai até 2030.

O novo prazo, de 15 anos, seria contado a partir da publicação da futura lei, mas poderia ser suspenso enquanto:

  • o processo de registro tramitasse no cartório ou no Congresso
  • houvesse proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.

Inconstitucionalidade
A Presidência da República afirma que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional [da propriedade rural].”

O Executivo argumenta ainda que a proposta comprometeria a soberania e a defesa nacional, e ameaçaria a garantia dos direitos indígenas.

Decisão final do Congresso
Com a decisão presidencial, o veto será analisado no Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.

Para ser derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas.

  • Saiba como é feita análise de vetos presidenciais pelo Congresso
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