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Proposta de emenda à Constituição limita decisões individuais em tribunais superiores

Redação 3 by Redação 3
22 de agosto de 2024
in Política
Tempo de 3 Minutos de leitura
0
Proposta de emenda à Constituição limita decisões individuais em tribunais superiores
Depositphotos
Fachada do STF: um prédio branco com vidraças ao fundo, em primeiro plano a estátua de uma mulher vendada sentada segurando um bastão
Em casos graves, durante o recesso do Judiciário, poderá ser concedida decisão individual

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21 limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e foi aprovada pelo Senado no ano passado.

O texto proíbe a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato dos presidentes dos outros Poderes.

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

“Eu luto por essa PEC há cinco anos. O equilíbrio dos Poderes voltará a este país. Eu espero que a Câmara dos Deputados não pare, continue. O Brasil precisa ser modificado”, disse Oriovisto quando a proposta foi aprovada no Senado.

A PEC detalha o dispositivo da Constituição segundo o qual, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.

Exceções
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O tribunal, no entanto, deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de a decisão deixar de valer.

Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de propostas que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer poder ficarão submetidas a essas mesmas regras.

Quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

A proposta garante ainda que a manifestação das advocacias do Senado e da Câmara nos julgamentos sobre inconstitucionalidade de leis.

Próximos passos
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Se admitida, será analisada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

  • Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

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