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Saiba mais sobre as novas regras aprovadas pela Câmara para proteção da indústria brasileira

Redação 3 by Redação 3
17 de junho de 2026
in Economia
Tempo de 6 Minutos de leitura
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Saiba mais sobre as novas regras aprovadas pela Câmara para proteção da indústria brasileira

Saiba mais sobre as novas regras aprovadas pela Câmara para proteção da indústria brasileira

Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados votaram o projeto na sessão do Plenário desta quarta-feira

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 4133/23 define novas regras para proteção da indústria nacional.

Confira pontos da proposta:

Briga comercial
O substitutivo do relator do projeto, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), procura dar mais poderes ao governo para proteger a indústria nacional de importações que possam comprometer a competitividade.

Quanto a bens importados investigados por fraudes e inconsistências em relação às condições comerciais declaradas, o substitutivo determina a aplicação do chamado licenciamento não automático.

Esse tipo de licenciamento tem prazo maior para ser concedido ao importador (60 dias) e é utilizado frequentemente quando o produto depende de análise de outros órgãos, como Anvisa, Ministério da Agricultura e Ibama.

No âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o governo poderá estabelecer um mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras a fim de anular os custos econômicos das importações que aumentem a quantidade de carbono equivalente na matriz produtiva brasileira.

O mecanismo já é utilizado, por exemplo, pela União Europeia, que aplica sobre produtos intensivos em carbono que entram no bloco um valor líquido equivalente ao que as empresas locais pagariam se emitissem aqueles gases na Europa.

Sobre os investimentos diretos, o Poder Executivo poderá, com base em análise de risco fundamentada e na forma do regulamento, pedir informações adicionais, monitorar e impor condicionalidades a investimentos estrangeiros diretos no Brasil.

A intenção é evitar ameaça à segurança nacional, à ordem pública, a setores estratégicos da economia ou aos objetivos estratégicos da política industrial.

Contramedidas
Na Lei de Contramedidas aprovada no ano passado (Lei 15.122/25) para fazer frente a consequências derivadas do aumento unilateral de tarifas pelo governo Trump (EUA), o texto aprovado prevê a adoção de outros tipos de medidas sem necessidade de coordenação com o setor privado prevista em lei.

Assim, poderão ser adotadas medidas, de forma isolada ou cumulativa, relativas a:

  • regras comerciais, regulatórias, financeiras, tributárias ou patrimoniais;
  • exploração econômica de ativos, acesso ao mercado nacional e fluxo transfronteiriço de capitais;
  • acesso a contratações públicas, a regimes de concessão, permissão ou autorização; e
  • acesso a programas, instrumentos ou benefícios de política pública, tais como subsídios, subvenções, financiamentos, garantias ou incentivos de qualquer natureza.

Automação
O projeto permite licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) para implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas de tecnologia da informação e comunicação.

No caso de empate na contratação desses bens e serviços, haverá preferência para aqueles resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil. O empate será considerado quando a proposta apresentada por beneficiário da preferência for até 10% superior à proposta mais bem classificada.

Para exercer a preferência, no entanto, a empresa deverá seguir o preço da empresa preterida ou baixá-lo.

Metas
Os objetivos e metas poderão ser definidos por setor estratégico ou por “missões” relacionadas a desafios sociais, ambientais, econômicos e tecnológicos relevantes para o país.

Se o formato escolhido for dessas missões, elas devem visar a cadeias produtivas ou nichos específicos, para os quais os instrumentos de execução precisam ser explicitamente identificados, com as metas e indicadores de desempenho. As escolhas terão de sair depois de diálogo sistemático e permanente com o setor privado industrial.

Os objetivos e metas deverão ser formulados utilizando indicadores quantitativos e qualitativos, como:

  • níveis de produção desejados ou necessários;
  • conteúdo local e agregação de valor;
  • empregos criados;
  • salários, qualidade das ocupações e melhoria do mercado de trabalho;
  • redução de desigualdades regionais e sociais;
  • redução das emissões de gases de efeito estufa e parâmetros de economia circular; e
  • autonomia produtiva e tecnológica e redução da dependência externa.

Instrumentos
O texto define vários instrumentos a serem explicitados na política industrial para se alcançar os objetivos e metas. O governo poderá atuar, por exemplo, na regulação econômica setorial, com previsão de investimentos, contratações e concessões públicas com índices de conteúdo nacional mínimo, exclusividade ou margem de preferência para empresas nacionais, tratamento prioritário ou exclusivo para cooperativas e empresas brasileiras de capital nacional.

Outro método será a utilização de empresas estatais e suas participações em empreendimentos privados, inclusive por meio de participações acionárias.

Instrumentos tradicionais também estão previstos, como subvenções e incentivos para investimento e pesquisa, créditos e financiamentos públicos em condições favorecidas.

O plano poderá contemplar ainda estímulos a empresas brasileiras de capital nacional e contrapartidas a investimentos estrangeiros por meio de joint-ventures, transferência de tecnologias e de conhecimentos produtivos e capacitação de fornecedores.

Sob pena de não poderem acessar qualquer desses benefícios por 1 a 3 anos, as empresas diretamente contempladas serão obrigadas a cumprir contrapartidas e apresentar anualmente demonstrativos financeiros, além de ceder dados para a elaboração de relatório anual pelo Executivo.

Revisão
Se o descumprimento das contrapartidas e obrigações ocorrer por causa de fatos relevantes futuros e alheios ao controle da empresa, o Poder Executivo poderá revisar ou reprogramar essas contrapartidas ou adequar metas e prazos.

Isso será possível ainda se os fatos se relacionarem a riscos tecnológicos ou restrições à concorrência.

Economia do carbono
O texto aprovado pela Câmara determina que a política industrial e tecnológica seja articulada com a estratégia de descarbonização e de transição energética, inclusive com incentivo a energias renováveis.

No entanto, por outro lado, também estabelece que a política industrial deverá promover a indústria de refino de petróleo e fortalecer a cadeia nacional de fornecedores de bens e serviços para a indústria de petróleo e gás, como a indústria naval.

Relatório anual
A cada dois anos, o Poder Executivo deverá publicar relatório sobre a política industrial, com avaliação dos resultados e dados sobre:

  • o cumprimento dos objetivos e metas e a evolução dos seus respectivos indicadores;
  • cada plano, política ou programa com o cumprimento dos objetivos e metas;
  • registros de propriedade intelectual;
  • o fomento e o desenvolvimento da economia verde, da descarbonização dos setores produtivos no país e da bioeconomia;
  • a transformação digital do parque industrial brasileiro; e
  • a evolução da balança comercial dos setores industriais estratégicos, com destaque para exportações de bens de maior complexidade e valor agregado.

Na avaliação da evolução dos indicadores de metas e objetivos, serão consideradas as alterações no ambiente macroeconômico e de outros fatores com impacto que estejam fora da alçada das instâncias e órgãos responsáveis pela política industrial.

Carreiras públicas
O texto aprovado também condiciona a condução da política industrial à adequada dotação orçamentária e de recursos humanos e meios administrativos necessários.

Isso inclui a realização de concursos públicos, a valorização e o provimento regular de carreiras estratégicas e a estruturação permanente dos órgãos e unidades responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e avaliação da política.


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