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Comissão aprova projeto que prevê punição para uso abusivo de ações judiciais contra concorrência

Redação 3 by Redação 3
16 de dezembro de 2025
in Economia
Tempo de 2 Minutos de leitura
0
Comissão aprova projeto que prevê punição para uso abusivo de ações judiciais contra concorrência

Comissão aprova projeto que prevê punição para uso abusivo de ações judiciais contra concorrência

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Seminário de Segurança Pública. Dep. Nicoletti (UNIÃO - RR)
Nicoletti é o relator do projeto de lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no rol de infrações à ordem econômica o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial a fim de prejudicar a concorrência. A prática é conhecida internacionalmente como sham litigation.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Nicoletti (União-RR), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2/23, do Senado. O substitutivo deixou claro que a ideia é coibir abusos.

“Embora, nos termos regimentais, a análise do mérito da proposição não seja da alçada desta Comissão, não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa”, pontuou o Nicoletti.

Como o original foi alterado pelos deputados, o projeto deverá retornar para análise dos senadores, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado por ambas as Casas.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Prática criticada
A proposta aprovada insere na Lei de Defesa da Concorrência inciso que tipifica como infração à ordem econômica o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”.

A proposta visa dar maior segurança jurídica à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao lidar com práticas em que o uso do sistema judiciário ou administrativo serve para aumentar custos ou reduzir a demanda de concorrentes, e não para buscar tutela legítima.

Hoje, a Lei de Defesa da Concorrência pune as empresas por infração da ordem econômica, que consiste em limitar a livre concorrência, com multa de até 20% do faturamento. O administrador também está sujeito a multas elevadas.


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