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Projeto aprovado cria a Taxa de Fiscalização e Serviços da ANP

Redação 3 by Redação 3
8 de abril de 2026
in Economia
Tempo de 5 Minutos de leitura
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Projeto aprovado cria a Taxa de Fiscalização e Serviços da ANP

Projeto aprovado cria a Taxa de Fiscalização e Serviços da ANP

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 399/25 cria a Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS-ANP), aplicável a todas as atividades em que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atua com poder de polícia ou prestação de serviços públicos, inclusive produção de hidrogênio e captura e estocagem geológica de gás carbônico.

Os valores das taxas de fiscalização variam bastante segundo o tipo de atividade e podem ser em periodicidade anual, única ou por solicitação. A vigência será a partir de 1º de janeiro de 2027.

De periodicidade anual, a maior taxa será de R$ 220 mil para fiscalizar as atividades de exploração e produção de petróleo ao longo da sua vigência nos contratos de partilha de produção.

Na taxa do tipo única, o maior valor será de R$ 21,9 mil para credenciamento de empresas de inspeção de qualidade.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Em relação às taxas pagas na solicitação de serviços específicos, destaca-se o valor máximo de R$ 250 mil pela vistoria prévia de estaleiros no exterior a fim de verificar se o navio ou plataforma atende às exigências de conteúdo mínimo local (equipamentos e peças produzidos no Brasil).

No caso de renovações de registros, autorizações e certificados, serão aplicadas as periodicidades e os valores estipulados para os atos iniciais desses procedimentos.

Para as empresas que estão obrigadas por lei a direcionar percentuais anuais de sua receita a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação – como as petrolíferas – o projeto permite abater desse valor a taxa paga no ano do efetivo desembolso (2,5% sobre o valor do projeto de pesquisa).

Atrasos
A taxa não paga no vencimento estará sujeita às multas e juros previstos na lei do Cadin, o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

No entanto, a critério da ANP, o débito poderá ser parcelado administrativamente antes de sua inscrição em Dívida Ativa.

Os valores das taxas também serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Processos contra agências
Na lei geral sobre o funcionamento de todas as agências reguladoras (Lei 13.848/19), o texto inclui novas regras sobre a concessão de tutelas provisórias e vigência em sentenças de 1ª instância para assuntos relacionados ao poder regulatório das agências.

Quanto às sentenças, o texto determina que elas devem produzir efeitos apenas depois de confirmadas pelo tribunal competente se elas anularem, suspenderem ou afastarem a eficácia, no todo ou em parte, de ato normativo ou de decisão final de caráter regulatório editado por agência reguladora.

Se a parte pedir a concessão de tutela provisória a seu favor, ela somente poderá ser concedida, em regra, após a pessoa jurídica diretamente afetada pela medida e a agência serem ouvidas pelo juiz em 72 horas. A exceção será para situações de risco de dano grave, concreto e irreparável, devidamente demonstrado.

Caso seja concedida sem ouvir previamente essas partes, a tutela provisória deverá ser reanalisada pelo juiz depois de ouvi-las em cinco dias úteis. Caso a reanálise não ocorra nesse prazo, ela perderá a eficácia.

A pedido da agência reguladora ou da União, o presidente do tribunal competente poderá suspender a concessão de tutela provisória em caso de “manifesto interesse público” ou para evitar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”.

Em todo caso, o texto diz que não será cabível a concessão dessa tutela se ela esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação ou se produzir efeitos irreversíveis sobre a regulação setorial.

Também não será possível se produzir efeitos irreversíveis sobre a continuidade, a segurança ou a adequação da prestação do serviço regulado.

Haverá exceção para casos em que houver, cumulativamente:

  • fundamentação qualificada, com demonstração concreta e individualizada do risco de dano irreparável;
  • oitiva prévia da agência reguladora, ainda que em prazo reduzido; e
  • determinação de reavaliação da medida em prazo razoável fixado pelo juiz por meio de nova fundamentação.

Falência
O projeto aprovado cria ainda regras para empresas atuantes em setores regulados pelas agências quando elas pedirem recuperação judicial ou for decretada a falência.

Pelo texto, isso não impedirá nem restringirá a atuação da agência reguladora em todas suas competências.

O juízo que analisa a recuperação judicial ou falência, quando decidir sobre os efeitos patrimoniais desse tipo de processo, não poderá substituir a agência no exercício de suas competências legais ou rever o mérito técnico-regulatório de seus atos.

Isso valerá, por exemplo, para:

  • os relativos à outorga, à modificação, à suspensão ou à extinção de concessões, permissões e autorizações;
  • à fixação e revisão de tarifas; e
  • à imposição de penalidades regulatórias de natureza não pecuniária.

No caso de um eventual conflito entre a decisão nesses processos de recuperação ou falimentares e o ato de conteúdo técnico-regulatório, ele será resolvido por meio de cooperação entre o juízo desses processos e o juízo competente para analisar a controvérsia regulatória.

Se for permitido pela legislação setorial ceder, transferir ou vender, a qualquer título, outorga detida por empresa em recuperação judicial ou falida, esse ato dependerá de concordância prévia da agência reguladora competente. O juízo da recuperação judicial ou da falência não poderá substituir essa manifestação.

Criação de taxas
Durante a sessão do Plenário, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a criação de taxas pelo projeto e o que classificou como “intervenção estatal” no setor. “A competição é melhor para o consumidor. Precisamos de mercado mais livre e mais competitivo”, afirmou. “Embora exista intenção de punir quem adultera, você está penalizando empresários sérios.”

O relator do projeto, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), defendeu a criação das taxas. “No ano passado, a ANP ficou dois meses sem conseguir fiscalizar porque não tinha dinheiro para viajar. Não podia se mexer do lugar. O contraventor sabia e se valeu disso para fazer o que bem entendia”, disse.

Ele afirmou que o texto serve para manter o setor de combustíveis de “pé e saudável”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


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